Eleitor e mesário que contrair Covid-19 não deve comparecer às Eleições 2020

Objetivo é evitar a propagação do vírus durante as eleições, que está marcada para o próximo dia 15 de novembro (primeiro turno)

Publicado em 3/11/2020 - 14:00 Atualizado em 12/11/2020 - 09:41

Brasília (DF) – Eleitores e mesários que testarem positivo para o novo coronavírus (Covid-19) não poderão participar do processo eleitoral 2020. A recomendação vale desde domingo (1º novembro) e está prevista no Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e visa evitar a propagação do vírus durante as eleições, que está marcada para o próximo dia 15 de novembro (primeiro turno). Quem tiver febre no dia da votação também não deverá comparecer à zona eleitoral ou trabalhar como mesário.

No dia da eleição, é obrigatório o uso de máscara facial pelos eleitores. Os mesários, além do uso de máscara facial que deverá ser trocada a cada quatro horas, deverão utilizar face shields (viseiras plásticas). Não haverá medicação de temperatura dos eleitores para evitar o aumento de filas e o maior risco de aglomerações.

O eleitor deverá mostrar seu documento oficial com foto, esticando os braços em direção ao mesário, que verificará os dados à distância. Se houver dúvida na identificação, o mesário poderá pedir que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara.

Nas seções eleitorais, haverá álcool em gel para higienização das mãos e álcool líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica, que só pode ser higienizada por técnicos especializados.

Além disso, é recomendado aos eleitores que compareça sozinho ao local de votação (evite levar crianças e acompanhantes) e permaneça no local apenas o tempo suficiente para votar. Além disso, deverá levar a própria caneta para assinar o caderno de votação e higienize as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. A identificação biométrica do eleitor será desabilitada, devendo ser substituída pela apresentação de documento oficial com foto e assinatura do caderno de votação.

Os eleitores também deverão respeitar o distanciamento mínimo de um metro entre mesários e eleitores, que deve ser demarcado preferencialmente mediante o uso de fitas adesivas no chão

Justificativa de ausência

O eleitor que tiver o diagnóstico positivo para a Covid-19 poderá justificar sua ausência às urnas por esse motivo. No entanto, o prazo para justificativa é de 60 dias após a data da eleição. Ou seja, o eleitor tem até o dia 14 de janeiro de 2021 para realizar o recurso. O eleitor poderá comprovar a ausência também nos cartórios eleitorais, no Sistema Justifica e pelo e-Título.

Já o mesário que não puder comparecer à seção eleitoral deverá comunicar o fato à sua zona eleitoral o quanto antes, para que seja possível providenciar a sua substituição. Caso não comunique a ausência e não apresente o motivo de ter faltado ao trabalho, também estará sujeito a multa.

Por Agência Republicana de Comunicação (ARCO), com informações do TSE
Foto: Josenildo Almeida / Fotos públicas

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