Eleições 2020: pré-candidatos iniciam campanha dentro dos partidos

Autorização para as campanhas internas consta no calendário eleitoral elaborado pelo TSE

Publicado em 18/8/2020 - 16:00

Brasília (DF) – Os pré-candidatos a vereador, vice-prefeito e prefeito começaram a realizar campanha dentro dos partidos neste domingo (16). A autorização para as campanhas internas consta no calendário eleitoral elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dessa forma, os pré-candidatos podem utilizar faixas e panfletos apenas dentro das próprias siglas, sendo proibido qualquer forma de campanha externa ao público geral, incluindo nos meios de comunicação como rádio e televisão.

As convenções partidárias para a escolha de candidatos, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro.

Para atender às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), os partidos políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A flexibilização foi autorizada em resposta à consulta pública feita pelo Republicanos à Corte Eleitoral.

Por causa da pandemia do novo coronavírus, as eleições municipais foram adiadas. Antes, o primeiro e segundo turnos aconteceriam nos dias 4 e 25 de outubro, respectivamente; mas passaram para os dias 15 (1º turno) e 29 de novembro (2º turno).

A partir do sábado (15), novas restrições passaram a valer para evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos. A proibição de uma série de condutas, segundo a Lei das Eleições, tem como objetivo evitar que a igualdade de oportunidades entre candidatos seja afetada.

Uma das determinações é que fica proibido aos futuros candidatos participar da inauguração de obras públicas. A vedação inclui tanto políticos sem mandato quanto os que vão tentar a reeleição para prefeito e vereador.

Também a partir do dia 15, torna-se proibida a publicidade institucional de atos, programas e obras de governo, com exceção daquelas de urgência e necessidade pública, como as campanhas ligadas à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Por Agência Republicana de Comunicação (ARCO), com informações do TSE
Foto: arquivo/Republicanos

 

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