Como fazer uma campanha eleitoral segura durante a pandemia

Em época de pandemia, é muito importante saber fazer uma campanha eleitoral segura. Confira as dicas

Publicado em 29/9/2020 - 15:00 Atualizado em 5/10/2020 - 12:02

Brasília (DF) – A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) afetou a vida de milhões de pessoas em todo o mundo. Aqui, no Brasil, não foi diferente, pois além dos desafios em termos de saúde, economia e novas modalidades de trabalho, o ano de 2020 é marcado pela realização das eleições municipais, um cenário atípico que exigirá a adaptação de candidatos e eleitores. Uma das principais mudanças foram as datas das eleições para os dias 15 e 29 de novembro (respectivamente, primeiro e segundo turno).

Desde o dia 27 de setembro, os candidatos estão autorizados a promover a campanha eleitoral, divulgar número de urna e pedir voto, inclusive na internet, que devido ao cenário de pandemia terá uma relevância ainda maior.

É fato que as medidas de distanciamento social necessárias para prevenir o contágio do coronavírus afetarão os processos tradicionais para a disputa eleitoral, a exemplo de comícios, atos de rua, contato físico e aperto de mão entre candidatos e eleitores. Embora a campanha nas redes sociais (Facebook, Instagram, YouTube, Twitter e WhatsApp) seja vista como mais efetiva nas grandes cidades, onde a grande maioria das pessoas dispõe de acesso à internet, a campanha tradicional não deve ser descartada em cidades menores, onde o eleitor não tem tanta familiaridade com a internet e prefere conhecer de perto as ações e propostas dos seus candidatos.

Para uma campanha eleitoral segura é necessário seguir as recomendações sanitárias para evitar a contaminação pela Covid-19. Em eventos e reuniões, por exemplo, o uso de máscaras de proteção deve ser indispensável, o uso e a disponibilização de álcool gel, além do distanciamento de dois metros entre os participantes, segundo recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Abraços e apertos de mão deverão ficar para outro momento, sendo assim, o cumprimento deverá ser feito por gestos sem contato físico, evitando ambientes fechados e com pouca ventilação.

Candidato, saiba o que é permitido durante a campanha eleitoral

Adesivos plásticos em automóveis, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais – desde que não excedam a 0,5 m² (meio metro quadrado), lembrando que os adesivos deverão conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem. São permitidos ainda adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro, sendo proibida a plotagem do veículo. Importante lembrar que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade;

– Bandeiras – Permitida a colocação de bandeiras ao longo das vias públicas, as quais devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. Proibido deixar bandeiras ao longo das vias públicas entre às 22h e às 6h;

– Mesas com distribuição de material de campanha desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, proibida a permanência ao longo das vias públicas entre as 22h e as 6h;

Alto falantes ou amplificadores de som, das 8h às 22h – no período compreendido entre o início da propaganda eleitoral e a véspera da eleição – na fachada e dependências das sedes dos partidos políticos e as coligações, bem como em veículos seus ou à sua disposição, observando ainda à distância mínima de 200 metros de escolas, bibliotecas públicas, quartéis, igrejas e teatros em funcionamento e sedes do poder legislativo e executivo. É permitido, ainda, para a realização de comícios, desde que sejam aparelhagens de sonorização fixas.

– Distribuição folheto, santinhos – É permitido dentro dos padrões estabelecidos, independente de licença do município ou de autorização da Justiça Eleitoral.Lembrando que todos os impressos deverão conter o número de CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, o nome de quem a contratou e a respectiva tiragem. A distribuição é permitida até às 22h do dia que antecede as eleições;

– Internet – Permitida a propaganda a partir de 27/09, em sites de partidos e candidatos, com os endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedores estabelecidos no Brasil. Permitida ainda a veiculação de propaganda eleitoral por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato nas redes sociais, pelo partido político ou pela coligação, sendo proibido o disparo em massa de conteúdo;

– Caminhadas, passeatas e carreatas – São permitida desde 27/09 até as 22h do dia que antecede as eleições. Independe de licença da polícia, bastando comunicação à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência, a fim de que seja garantido o uso do local e sejam tomadas as providências necessárias ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar;

– Carros de som e minitrios: Permitido sua utilização apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. Proibido a circulação de carros de som ou minitrios sem que seja acompanhado um ato de campanha.

O que está proibido 

– Showmícios e livemício (live com a participação de artistas);
– Propaganda em outdoors (inclusive eletrônicos) – imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil;
– Trios elétricos, exceto para sonorização de comícios;
– Pagamento em troca de espaço para propaganda eleitoral;
– Distribuição de bonés, camisetas, canetas, chaveiros, brindes em geral e cestas básicas;
– Propaganda política via telemarketing;
– Disparo em massa – o impulsionamento pago de mensagens via aplicativos;
– Propaganda em bens públicos e de uso comum do povo – estradas, praças, postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, bancas de revista, ainda que privados;
– Impulsionamento de propaganda por pessoa natural.


Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com a colaboração do Jurídico do Diretório Nacional do Republicanos

Foto: Arquivo Republicanos/BA

 

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