Lei prevê que é vedado às emissoras de rádio e de TV transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato
Publicado em 14/7/2020 - 16:00
Brasília (DF) – Com a promulgação da Emenda Constitucional 107 de 2020, que, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), adiou a data das eleições municipais deste ano e atualizou o calendário de prazos do processo eleitoral, a data de afastamento de apresentadores de rádio e TV e que são pré-candidatos passa a ser em 10 de agosto, e não mais em 30 de junho, como previsto anteriormente.
Pelo texto, a realização do primeiro turno das eleições municipais será no dia 15 de novembro e o segundo turno, dia 29 de novembro.
A proibição do exercício das atividades pelos comunicadores de rádio e TV está prevista na Lei das Eleições (9.504/1997), que determina que é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir, a partir do dia 11 de agosto, programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura pela Justiça Eleitoral.
O afastamento dos profissionais de mídia da posição de apresentador ou comentador, no entanto, é de caráter temporário, ou seja, poderão atuar em outras funções no veículo em que trabalham.
A Legislação Eleitoral garante que o futuro candidato conceda entrevista e fale sobre sua pretensa candidatura. No entanto, é proibido o pedido explícito de voto, pois isso configuraria propaganda eleitoral antecipada.
Cartilha com datas do novo calendário eleitoral 2020
O Republicanos publicou uma cartilha com orientações para pré-candidatos e dirigentes partidários sobre o novo calendário eleitoral 2020. A publicação está disponível para download AQUI.
Outro documento preparado pelo setor jurídico do Diretório Nacional do Republicanos esclarece sobre os novos prazos para afastamento dos comunicadores.
Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO