Eleições 2020: ainda posso me filiar para ser candidato?

Emenda Constitucional transferiu as datas do pleito para novembro, mas o prazo para filiação partidária não mudou

Publicado em 21/7/2020 - 16:00 Atualizado em 23/9/2020 - 10:26

Brasília (DF) – Embora as datas das eleições municipais deste ano tenham sido adiadas para os dias 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turnos, respectivamente, o prazo para filiação partidária 2020 não mudou. Quem pretendia concorrer aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito teve até o dia 4 de abril para se filiar aos partidos políticos.

O adiamento do pleito ocorreu em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). Com a prorrogação, também foram fixadas novas datas para outras fases do processo eleitoral de 2020, entre elas a de registro dos candidatos escolhidos em convenções partidárias. O prazo final para a apresentação do pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral, inicialmente definido para 15 de agosto, passou para o dia 26 de setembro.

De acordo com a Corte Eleitoral, mais de 140 milhões de eleitores estão aptos a votar nas eleições de novembro. O TSE estima que mais de 700 mil candidatos disputarão as 5.568 vagas de prefeito e as milhares de cadeiras de vereador no pleito. Nas Eleições Municipais de 2016, a Justiça Eleitoral recebeu um total de 496.927 pedidos de registro para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Exigências e registro

Para ser candidato, a Constituição Federal exige do cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo almejado.

Para concorrer a cargos de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar uma vaga de vereador, deve ter 18 anos. A idade mínima para ocupar o cargo é verificada tendo como referência a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ser devedor de multa eleitoral.

Requisitos legais para se filiar a um partido político

Para se filiar a um partido, o cidadão deve estar no pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, estar habilitado a alistar-se eleitoralmente e habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos. AQUI, explicamos detalhadamente o que é a filiação partidária.

Estar no pleno gozo dos direitos políticos compreende atender às seguintes normas:

– Nacionalidade brasileira;
– Saber ler e escrever;
– Ter o título de eleitor;
– Domicílio no território da eleição;
– Idade mínima de acordo com o cargo eletivo;
– Ser filiado a um partido político e;
– Não ter perda ou suspensão dos direitos políticos.

Após cumprir essa série de exigências legais, o interessado deve procurar um partido político no qual se identifique com seus ideais e bandeiras, conhecer as regras de filiação no estatuto, e assinar a ficha de filiação, que será avaliada pela sigla e efetivada pela Justiça Eleitoral.

Saiba como se filiar ao Republicanos

O Republicanos dispõe de um canal on-line exclusivo para filiação. Além disso, os interessados podem conhecer o novo Manifesto de criação da sigla e conhecer os 10 pilares que norteiam a atuação do partido.

Para se filiar ao Republicanos, siga os seguintes passos:

1) Preencha a ficha de filiação partidária, disponível aqui;
2) As informações serão enviadas para o Republicanos do seu município e/ou estado;
3) Entre em contato com o Republicanos do seu estado para acompanhar o processo; confira nossos endereços: aqui;
4) Seu pedido de filiação será analisado;
5) Se estiver tudo certo, sua filiação será efetivada pela Justiça Eleitoral; e
6) Parabéns, agora você faz parte do único partido 10 do Brasil.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO

 

Reportar Erro
Send this to a friend