Proposta busca formalizar a criação da Casa da Criança e do Adolescente Brasileiro
Publicado em 28/11/2024 - 08:50 Atualizado em 3/12/2024 - 10:26
Brasília (DF) – O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou o Projeto de Lei nº 3601/2024, que visa alterar a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para garantir a implementação de Centros de Atendimento Integrado voltados ao acolhimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A proposta reforça a criação de espaços especializados, com equipes multidisciplinares, para oferecer proteção e apoio a essas vítimas e seus familiares.
O PL tem como objetivo formalizar a implementação da “Casa da Criança e do Adolescente Brasileiro”, centros que integram, em um único espaço, programas e serviços especializados para atendimento humanizado a esse público. Esses centros já estão previstos no Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, instituído pela Portaria nº 833, de 2022. O líder do Republicanos no Senado considera importante assegurar a permanência dessa iniciativa como uma política de Estado, garantindo sua continuidade.2550
“A proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência é um compromisso que deve ser prioridade em todas as esferas governamentais. Esses centros têm se mostrado fundamentais para assegurar o apoio necessário a essas vítimas, promovendo um ambiente onde possam se sentir seguras e acolhidas”, destacou o senador.
A justificativa do projeto aponta que a centralização de serviços de atendimento e acolhimento é essencial para garantir que as vítimas recebam todo o suporte necessário, tanto para preservar sua saúde física e mental quanto para apoiar seu desenvolvimento moral e social. Ao promover a inserção desses Centros de Atendimento entre as diretrizes das políticas públicas voltadas para esse público, o projeto busca assegurar o pleno cumprimento dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Texto e foto: Ascom senador Mecias de Jesus