Nos casos em que houver violência ou ameaça pena poderá se agravar em até 50%
Publicado em 27/2/2023 - 11:17 Atualizado em 28/2/2023 - 14:34
Brasília (DF) – O projeto de lei (PL 476/2023)) apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) altera o artigo 61 do Código Penal para agravar a pena em caso de crimes cometidos em saídas temporárias, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em caso de fuga do sistema prisional.“Entendemos que o melhor caminho é punir mais rigorosamente os que cometem crimes durante a saída temporária”, afirmou a senadora.
A proposta estabelece que se o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a pena será aumentada de um terço até a metade. O projeto, segundo Damares, inspira-se no PL 4433, apresentado em 2017 e arquivado ao final da legislatura passada.
“Há muito tempo vimos notícias na mídia de casos de crimes cometidos por presos durante as saídas temporárias. Não concordamos com os que defendem a extinção pura e simples da saída temporária, por ser ela um importante instrumento de ressocialização do preso, de modo que sua abolição implicaria prejuízo aos que possuem bom comportamento e dela se utilizam para a ressocialização. Não deve a maioria pagar pela conduta criminosa de uns poucos”, disse a senadora.
Texto: Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informmações da Agência Senado
Foto: Jefferson Rudy -Agência Senado