Senadora Damares Alves é a relatora do projeto
Publicado em 5/3/2024 - 18:38
Brasília (DF) – A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (5), o relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) referente ao Projeto de Lei (6.404/2019), que institui o Dezembro Verde, campanha destinada à promoção de ações educativas e reflexão sobre o abandono de animais. Se não houver recurso para votação no Plenário, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.
Os principais objetivos da proposta são: conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato de maus-tratos; dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono; e contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais.
O projeto visa conscientizar a população sobre de que o abandono de animais é crime e uma forma de maus-tratos. Busca também dar maior visibilidade ao tema, incentivando a guarda responsável e medidas preventivas contra o abandono. Além disso, pretende-se aprimorar os indicadores de abandono animal no país através de ações conjuntas entre a sociedade civil, órgãos públicos e entidades atuantes na área.
Segundo Damares, a escolha do mês de dezembro é pertinente já que animais de estimação costumam ser presentados na época do Natal, mas nem sempre ficam de forma permanente com as famílias e sofrem o abandono, em especial em períodos de viagens e de férias escolares.
“Infelizmente, a gente observou que, próximo ao Natal, as famílias compram cachorrinhos ou um outro animalzinho. E está todo mundo muito feliz porque está todo mundo no clima de festa. Passadas as festas, quando todo mundo volta para casa, o que a gente tem visto é que esses animaizinhos, muitos que foram dados de presente, acabam sendo abandonados”, lamentou a relatora.
Para a senadora, a questão do abandono dos animais no Brasil é uma “desoladora realidade”. Ela afirmou em seu parecer que “anualmente, milhares de animais são deixados à própria sorte, seja pelo simples descuido, seja porque perderam a utilidade para o entretenimento ou para o trabalho”. A relatora lembra que abandonar um animal é crime previsto pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998).
Texto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO), com informações da Agência Senado
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado