Medida provisória aprovada desobriga o reembolso ao cliente, mediante remarcação ou disponibilização de créditos
Publicado em 29/7/2020 - 20:34
Brasília (DF) – Durante a sessão plenária desta quarta-feira (29), o deputado federal Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) declarou o voto favorável do partido ao texto da Medida Provisória (MP) 948/20, que estabelece regras para o cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão da pandemia de Covid-19.
A MP prevê que, ao invés de reembolsar o consumidor em caso de cancelamento de serviços e eventos, a empresa poderá remarcar as atividades não cumpridas, ou disponibilizar um crédito para que o cliente utilize na compra de outros serviços da mesma empresa.
“Essa medida provisória será de grande ajuda ao setor de turismo brasileiro, sobretudo no Nordeste. As atividades turísticas nessa região representam mais de 20% da economia e, por isso, precisamos unir esforços e enfrentar este momento desafiador. A remarcação de eventos dará mais oportunidades para que as empresas se organizem novamente”, destacou o deputado Silvio Costa Filho.
A mudança das datas não acarretará nenhum custo adicional ao consumidor e poderá ser realizada em até 18 meses, a partir do fim do estado de calamidade pública. Já os créditos estarão disponíveis por até 12 meses.
Caso o prestador de serviço não possa oferecer nenhuma das duas alternativas citadas, o valor deve ser restituído ao cliente, em até 12 meses.
Outros pontos da MP
Os pequenos produtores culturais e cineastas independentes que disponibilizarem, gratuitamente, seus filmes, vídeos, documentários na internet, redes sociais e plataformas digitais, desde que comprovem não estar recebendo quaisquer benefícios, incentivos ou patrocínios públicos, terão direito ao auxílio emergencial.
Ainda de acordo com a medida, o Ministério do Turismo estará autorizado a criar uma plataforma digital, a fim de receber, divulgar e facilitar o acesso à produção audiovisual dos pequenos produtores culturais e cineastas independentes, no período em que durar a pandemia de Covid-19.
Texto: Thifany Batista, com edição de Mônica Donato (Ascom da Liderança do Republicanos na Câmara)
Foto de destaque: Camila Souza/GOVBA