Senado recebe proposta que trata da recuperação judicial de empresas

Senado recebe proposta que trata da recuperação judicial de empresas

Proposta teve a contribuição do republicano Roberto Alves e suspende, por 30 dias, ações judiciais de cobrança de dívidas vencidas após 20 de março

Publicado em 26/5/2020 - 00:00 Atualizado em 3/6/2020 - 10:16

Brasília (DF) – O Senado Federal recebeu, na segunda-feira (25), a redação final do Projeto de Lei nº 1397/2020, que estabelece regras emergenciais e transitórias para as empresas que estão no sistema de recuperação judicial, extrajudicial ou em falência. O texto aprovado na Câmara dos Deputados teve a contribuição do deputado federal Roberto Alves (Republicanos-SP), cujo projeto de lei nº 2300/2020 de sua autoria foi acolhido pelo relator da matéria.

As medidas são emergenciais e resultam em mudanças transitórias em dispositivos da lei 11.101/05, que rege as recuperações judiciais e falências. A Lei de Recuperação Judicial é um dos temas que ganhou destaque em meio à pandemia mesmo antes do aumento de casos, o que é esperado para os próximos meses, na visão de especialistas.

Entre os diversos pontos estabelecidos, o projeto de lei suspende, por 30 dias, a decretação de falência, a incidência de multas de mora, a realização de excussão judicial ou extrajudicial de garantias e a quebra unilateral de contratos bilaterais. Durante a suspensão, o devedor e o credor devem buscar, de forma extrajudicial e direta, a renegociação das dívidas, levando em conta os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia.

O texto prevê a possibilidade de sujeição de créditos gerados após o pedido de recuperação judicial original, durante de vigência da lei. Prevê ainda que as obrigações previstas em planos de recuperação judicial ou extrajudicial já homologados não serão exigidas pelo prazo de 120 dias e a possibilidade de apresentação de novo plano de recuperação judicial com direito a novo período de suspensão.

Conforme o texto aprovado, as medidas terão vigência a partir da publicação e algumas até 31 de dezembro de 2020, data prevista para o fim do estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19, decretado pelo Governo Federal.

O deputado Roberto Alves, que teve o seu Projeto de Lei nº 2070/2020 acolhido pelo relator da matéria, destaca que o texto aprovado representa um fôlego para diversos setores do mercado que tiveram a crise agravada pela pandemia. “Precisamos ajudar as empresas que não conseguirão suportar sozinhas a crise provocada pela pandemia. Devemos ajudá-las a ficar de portas abertas e manter os empregos”, afirmou.

Texto: Ascom – deputado federal Roberto Alves
Foto 1: Fotos Públicas
Foto 2: Douglas Gomes

 

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