Proposta da republicana prevê medidas protetivas como o afastamento do agressor, assistência à vítima em centros de atendimento e aumento de penas para infanticídio
Publicado em 23/3/2022 - 10:03
Brasília (DF) – O Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (22), o Projeto de Lei 1360/2021, de autoria da deputada federal por Minas Gerais, Alê Silva (Republicanos-MG), também conhecido como Lei Henry Borel, que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
A votação foi unânime, com 76 votos sim, nenhum não e nenhuma abstenção. Durante a votação, o projeto recebeu emendas e, por isso, precisará voltar à Câmara dos Deputados para novamente ser aprovado e seguir para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O projeto prevê medidas protetivas como o afastamento do agressor, assistência à vítima em centros de atendimento e aumento de penas para infanticídio, abandono de incapaz e maus tratos. A lei imputa ainda as mesmas penas a quem se omitir de denunciar o crime.
O projeto de lei foi apresentado por Alê Silva na Câmara dos Deputados ainda em 2021, e tem co-autoria das deputadas Carla Zambelli (SP) e Jaqueline Cassol (RO). A futura lei cria ainda o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e Adolescente, que deve ser instituído no dia 3 de maio — data de nascimento do menino Henry.
“É um projeto extremamente importante para o Brasil. É uma espécie de Lei Maria da Penha, que vai ter um grande significado para crianças e adolescentes”, disse Alê. A nova lei vai se chamar Henry Borel em homenagem ao menino de 4 anos morto em março de 2021, e que teve como denunciados o padrasto e ex-vereador pelo Rio de Janeiro, Dr. Jairinho, e a mãe, Monique Medeiros.
Texto: Victor Henrique/Ascom – deputada Federal Alê Silva
Foto: Banco de Imagens/Câmara dos Deputados