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Republicanos vota a favor da tarifa social de luz automática para famílias de baixa renda

“A inscrição automatizada vai facilitar bastante o processo para que, quem estiver apto, receba descontos na despesa de luz”, destaca João Roma

Publicado em 14/4/2020 - 00:00 Atualizado em 3/6/2020 - 17:54

Brasília (DF) – Durante sessão remota da Câmara, o deputado federal João Roma (Republicanos-BA) declarou o apoio integral do Republicanos à aprovação do Projeto de Lei 1106/2020. A proposição determina a inclusão automática de famílias de baixa renda nas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

“Esse projeto é de grande relevância, principalmente porque diz respeito à parcela mais sofrida da população. Muitas pessoas não têm conhecimento do benefício e acabam não utilizando. A inscrição automatizada vai facilitar bastante o processo para que, quem estiver apto, receba descontos na despesa de luz”, destacou João Roma.

Republicanos vota a favor da tarifa social de luz automática para famílias de baixa rendaCriado em 2010, o programa oferece descontos nas contas de energia, de acordo com a faixa de consumo (que deve ir até o máximo de 220 kWh/mês). Atualmente, o cadastro não é automático e quem deseja participar do programa precisa procurar a distribuidora de energia da região.

Para ser incluída na tarifa social, a residência deve cumprir os seguintes requisitos:

– seus moradores deverão pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

– tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Medida Provisória

O presidente Jair Bolsonaro divulgou, semana passada, Medida Provisória 950/20, que isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica do pagamento da conta de luz entre 1º de abril a 30 de junho de 2020.

O texto publicado deixa claro que o consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh/mês terá a isenção de 100%. Se o consumo ultrapassar este valor, não haverá desconto. Com o fim do prazo da medida provisória, os consumidores voltarão a pagar de acordo com os valores descritos em lei.

Texto: Thifany Batista, com edição de Mônica Donato / Ascom – Liderança do Republicanos na Câmara
Foto: Print de tela TV Câmara

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