Proposta prevê pena maior para esquema de pirâmide financeira

O texto prevê pena de reclusão e multa. Atualmente, a pirâmide financeira é enquadrada como crime contra a economia popular, que prevê apenas detenção e multa

Publicado em 31/3/2021 - 09:15

Brasília (DF) – O Projeto de Lei 744/21 altera a legislação econômica para prever penas maiores para o crime de pirâmide financeira, esquema fraudulento que recruta as pessoas com a promessa de ganhos rápidos e retornos altos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, quando o crime ficar circunscrito a uma localidade, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Quando tiver repercussão interestadual, ou for cometido pela internet, a pena será reclusão de 4 a 8 anos, e multa.

O projeto altera a Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária e a Lei dos Crimes Financeiros. Atualmente, a pirâmide financeira é enquadrada como crime contra a economia popular (Lei 1.521/51), que prevê apenas detenção e multa.

Autor da proposta, o deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) afirma que as regras atuais são brandas e não dão a devida punição para os condenados pelo crime. “Nossa legislação vigente carece de efetividade na repressão e na prevenção dessa prática delituosa”, disse.

Texto: Agência Câmara de Notícias
Foto: Douglas Gomes – Liderança do Republicanos na Câmara

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