Medida visa desonerar grande parcela da população mais pobre e que trabalha com transporte ou é portadora de alguma necessidade física
Publicado em 25/10/2022 - 11:40 Atualizado em 27/10/2022 - 11:10
Brasília (DF) – Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2498/2022, que isenta pessoas com deficiência física, taxistas, motoristas de aplicativos de transporte e de vans escolares de serem tributados com o Imposto sobre Operações de crédito, câmbio e seguro ou alusivas a títulos ou valores mobiliários na contratação de crédito e seguros (IOF). O autor da proposta é o deputado federal Luis Miranda (Republicanos-SP).
O parlamentar jusitificou a criação da matéria, que ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, antes de ir para o plenário da Câmara. “A proposta configura instrumento para ações afirmativas em prol das pessoas com deficiência e dos motoristas que atuam no transporte de passageiros e escolares”, disse o parlamentar.
De acordo com o texto, serão beneficiados:
– pessoas com deficiência física visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
– taxistas, definidos como os motoristas profissionais que exercem a atividade de transporte individual de passageiros na categoria de aluguel;
– motoristas de aplicativos de transporte individual de passageiros, definidos como prestadores de serviço remunerado para a realização de viagens solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados; e
– pessoas que estejam legalizadas e autorizadas para o exercício da atividade de condutor de veículo destinado à condução de estudantes.
Saiba mais
O IOF é pago tanto por pessoas físicas quanto jurídicas em diversas operações financeiras, como cartão de crédito, empréstimos, investimentos, etc. A cobrança varia de produto para produto, que em alguns casos, já existem isenções previstas na lei, como financiamentos para contratação da casa própria.
Em casos de créditos, já é estabelecida uma alíquota fixa de 0,38% em cada transação, mais adicionais que variam de 3% ao ano para pessoas físicas e 1,50% para jurídicas. Já na contratação de seguros, as taxas variam. Para seguros de vida, são de 0,38%, de saúde, 2,38%, e para seguros de bens, 7,38%.
Fonte: Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Douglas Gomes