Projeto que exige orientações sobre descarte correto de medicamentos avança na Câmara

Proposta prevê inclusão de mensagem sobre descarte responsável em destaque gráfico e uso de QR Code

Publicado em 14/11/2024 - 09:00

Brasília (DF) – A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 29, o Projeto de Lei 977/2022, que exige a inclusão de informações sobre o descarte correto de medicamentos nas bulas e embalagens dos produtos. A proposta, que altera a Lei 6.360/1976, recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE), que aprovou o texto substitutivo feito pelo colegiado e determina que bulas e embalagens coloquem informações e orientações sobre a melhor forma de descartar o produto.

Visando contribuir para a redução dos resíduos farmacêuticos descartados de forma inadequada no meio ambiente, o texto propõe que as embalagens e bulas de medicamentos contenham uma frase em destaque gráfico que oriente os consumidores sobre a importância do descarte correto, em conformidade com normas de vigilância sanitária e de proteção ambiental.

Segundo Coutinho, além da mensagem de alerta, os fabricantes terão a opção de incluir um código QR nas embalagens, que direcionaria os consumidores a sites específicos com informações detalhadas sobre a logística reversa de medicamentos, uma medida que visa facilitar o acesso a essas orientações. “O texto aprovado estipula a inclusão de uma frase em destaque gráfico que incentiva o consumidor a descartar corretamente o produto, de acordo com as normas pertinentes”, explicou o relator.

O projeto busca complementar o Decreto 10.388/20, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos e atualmente exige que as informações sobre o descarte correto de medicamentos sejam disponibilizadas pelos fornecedores, mas apenas em canais digitais e eletrônicos, e mostra uma clara necessidade de regulamentar as normas.

Tramitação

Após a aprovação na CICS, a proposta seguirá para análise das Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça da Câmara, que também precisarão aprová-lo para que o texto seja encaminhado ao plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovado em todas as instâncias, o projeto passará para o Senado antes de ser sancionado pelo Presidente da República e incorporado à Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos e à Lei 11.903/09, responsável pelo rastreamento de medicamentos.

Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

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