Projeto pune entidade que não cumprir seus deveres em relação a idosos

Texto aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família é de autoria do deputado Diego Garcia

Publicado em 8/6/2022 - 10:29

Brasília (DF) – Aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, projeto de lei altera o Estatuto do Idoso para prever punição civil às entidades de atendimento de longa permanência que não cumprirem seus deveres.

Deputado Diego Garcia/Foto: Billy Boss – Câmara dos Deputados

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) aos projetos de lei 2900/15, do ex-deputado Silas Brasileiro, e 7016/17, do ex-deputado Flavinho.

A proposição prevê que, no caso do descumprimento de obrigações, como fornecer vestuário adequado e alimentação suficiente ao idoso, a entidade deverá devolver em dobro os valores pagos pelo idoso abrigado, seus familiares ou responsável legal.

O texto também aumenta em um terço a pena pelo crime de expor idoso a perigo, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, quando praticado por dirigente ou funcionário de entidade de atendimento ao idoso. A pena geral para esse crime é detenção de dois meses a um ano e multa.

Diego Garcia considerou relevante a sanção civil prevista, “visto que o descumprimento de obrigações do Estatuto do Idoso merece ser coibido”. No aspecto penal, o relator também avaliou como “salutar” o aumento de pena sugerido.

“A finalidade da pena consiste em reprovar e prevenir o crime. Através da prevenção, busca-se intimidar os membros da coletividade acerca da gravidade e da imperatividade da pena, retirando-lhes eventual incentivo quanto à prática de infrações penais”, afirmou Garcia.

Tramitação

A proposição ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será votado pelo Plenário da Câmara.

Texto: Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Tony Winston/Agência Brasília

 

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