Projeto pune comercialização de vacinas falsas

Crime é classificado como estelionato qualificado

Publicado em 6/5/2021 - 09:16

Brasília (DF) – O Projeto de Lei 433/21 tipifica como estelionato qualificado a comercialização de vacinas falsificadas, inclusive pelo comércio eletrônico. A pena prevista é reclusão de um a cinco anos e multa.

Se a prática resultar em morte, a pena será reclusão de cinco a dez anos. Já se o crime for praticado por funcionário público, a punição será aumentada de um a dois terços.

A proposta, do deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR), acrescenta a medida ao Código Penal.

A motivação do parlamentar foram as notícias de venda de vacinas falsas contra a Covid-19, especialmente por meio da internet.

“A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) lembra que, sem registro ou autorização para uso emergencial, uma vacina não pode ser comercializada. A aquisição de um medicamento sem registro ou autorização pode trazer riscos à saúde de quem toma a substância”, ressalta.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Douglas Gomes – Liderança do Republicanos 

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