“Buscamos gerar mais acessibilidade no transporte urbano, e claro, trazer mais facilidade para a vida das pessoas com deficiência”, diz Amaro Neto, autor da proposta
Publicado em 4/8/2021 - 09:00
Brasília (DF) – O Projeto de Lei 908/2019, de autoria do deputado federal Amaro Neto (Republicanos-ES), determina que nas frotas de táxi, pelo menos 10% seja reservado para o transporte de pessoas com deficiência, que precisam ser transportadas em suas cadeiras de rodas. Além de proporcionar a inclusão social, o projeto também procura dar mais autonomia e mobilidade às pessoas com deficiência.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta sugere a alteração do art. 51 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que trata sobre a frota de táxi adaptados, com o objetivo de permitir maior compreensão do texto, de possibilitar sua plena eficácia, além de instituir a reserva mínima de frota adaptada em cada município.
“Buscamos gerar mais acessibilidade no transporte urbano, e claro, trazer mais facilidade para a vida das pessoas com deficiência. Sabemos que muitas pessoas acabam deixando de estar em compromissos, até mesmo em seus tratamentos, por conta da dificuldade de encontrar transporte que seja acessível”, argumentou Amaro Neto na proposta.
De acordo com o texto, caso não haja empresa de táxi no município, não será obrigatória a reserva de táxis adaptados.
Tramitação
O projeto encontra-se na Comissão de Viação e Transporte.
Texto: Agência Republicana de Comunicação – ARCO
Foto: Tony Wilton / Agência Brasília