Projeto garante segurança à consumidores de serviços de estética

Projeto apresentado por Julio Cesar obriga estabelecimentos que oferecem serviços de estética a disponibilizar a presença de esteticistas ou cosmetólogos

Publicado em 24/7/2019 - 00:00 Atualizado em 1/7/2020 - 15:37

Brasília (DF) – Estabelecimentos que oferecem serviços na área de estética podem ser obrigados a disponibilizar a presença de esteticistas ou cosmetólogos durante todo o período de funcionamento do local. É o que prevê o Projeto de Lei nº 4038/2019 de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (PRB-DF).

A iniciativa para apresentação da proposta foi baseada na Lei 13.643/2018, que regulamenta a profissão de esteticista, mas não deixa clara haver a presença do profissional em centros de estética. O texto apresentado prevê ainda que os serviços oferecidos sejam supervisionados por profissionais qualificados.

De acordo com o parlamentar, a falha na referida lei permite que as empresas contratem tais profissionais, apenas para assumir a responsabilidade técnica no papel, comprometendo a prestação adequada dos serviços.

“A lei protege não só o profissional, mas principalmente os consumidores dos serviços de estética, reduzindo os riscos representados por tais serviços”, justificou.

Texto: Isabella Picarelli / Ascom – deputado federal Julio Cesar Ribeiro
Foto: Douglas Gomes

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