Previdência: Silas Câmara destaca Portaria que define benefício para viúvas

Deputado do PRB comemorou a rejeição do destaque que alterava as regras de pensão por morte no texto-base da reforma da Previdência

Publicado em 8/8/2019 - 00:00 Atualizado em 29/6/2020 - 18:01

Brasília (DF) – O deputado federal Silas Câmara (PRB-AM) comemorou a rejeição do destaque que alterava as regras de pensão por morte no texto-base da reforma da Previdência, por 339 votos a 153, na noite desta quarta-feira (7). Em nome do PRB e da Bancada Evangélica, ele considerou um grande avanço o acordo realizado, que definiu o que será considerado renda do dependente para efeito de concessão de pensão por morte pelo INSS.

“A Portaria 936, divulgada hoje, define se o benefício das viúvas vai ser inferior ou não ao salário mínimo. De acordo com a medida, a fonte formal de renda do dependente será o somatório dos rendimentos recebidos mensalmente. Tudo o que for renda de uma viúva e não ultrapassar um salário mínimo não será somado à aposentadoria”, resumiu Silas Câmara.

O republicano explica que, com as mudanças, o processo ficou mais fácil. “Tiramos a burocracia do meio. Antigamente, se a viúva perdesse essa renda formal teria que se deslocar fisicamente a uma agência do INSS. Agora, é automático: perdeu a renda formal, o gatilho é automático, e a Previdência repõe imediatamente o salário mínimo”, disse.

“Nós, como Frente Parlamentar Evangélica, chegamos a uma equação que é absolutamente justa e garante a permanência do benefício não apenas para o dia seguinte, mas para o futuro das pessoas que vão precisar usar esse benefício. Este acordo garante não apenas o presente, mas também o futuro das viúvas brasileiras. Nós, como Bancada Evangélica, temos o compromisso e a responsabilidade de proteger os pequenos e os necessitados”, disse.

Ainda segundo Silas, a proposta enviada para a Câmara previa que, na definição do benefício para as viúvas, deveria ser considerada toda a renda do grupo familiar. Portanto, de acordo com a norma orginalmente proposta, seria possível a percepção de um benefício de pensão por morte com valor abaixo do salário mínimo.

Texto: Mônica Donato / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes

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