MP que regula uso de assinaturas eletrônicas deve desburocratizar processos

Para Silvio Costa Filho, a medida garante a continuidade dos serviços públicos de forma remota e segura

Publicado em 12/8/2020 - 12:08

Brasília (DF) – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça (11), a Medida Provisória (MP) 983/20, que permite o uso de assinatura eletrônica em documentos públicos com o mesmo valor das assinaturas no papel. Segundo o deputado republicano Silvio Costa Filho (PE), a medida vai dar mais segurança jurídica, desburocratizar e acelerar a comunicação entre o cidadão e o governo.

Deputado Silvio Costa Filho / Foto: Douglas Gomes – Ascom da Liderança do Republicanos

“Temos que encontrar soluções inteligentes para dar celeridade aos atendimentos à população, sobretudo neste momento de pandemia. Com a assinatura eletrônica, garantimos a continuidade dos serviços prestados à sociedade, pois muitas atividades poderão ser realizadas de forma remota e com segurança”, explicou o deputado.

A MP estabelece três tipos de assinaturas eletrônicas: a simples, a avançada e a qualificada. A simples permite identificar quem assina, mas sem os certificados digitais da avançada, que conferem maior credibilidade. Já a assinatura qualificada é a mais segura, pois é emitida por uma autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A utilização de cada uma terá como parâmetro o nível de risco da informação. As assinaturas simples e avançadas, por exemplo, poderão ser usadas por pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) para acesso às informações de sua própria titularidade.

Nos casos como os de interações com o poder público que envolvam sigilo, transferência e registro de imóveis ou atos assinados por chefes de Poder e por Ministros de Estado, a utilização da assinatura qualificada é obrigatória.

Saiba mais

A Medida Provisória também permite a utilização de assinaturas eletrônicas avançadas e qualificadas pelos profissionais da saúde, exceto para receituários de medicamentos de controle especial e os atestados médicos, que devem receber somente a assinatura qualificada.

A matéria segue para análise do Senado.

Texto: Thifany Batista, com edição de Mônica Donato (Ascom da Liderança do Republicanos)
Foto destaque: Marcos Santos/USP Imagens

Reportar Erro
Send this to a friend