Maria Rosas defende incentivo às instituições oncológicas

Programas como o Pronon e Pronas/PCD poderão ter prazo de vigência indeterminado

Publicado em 20/7/2021 - 08:00

Brasília (DF) – Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 2.458/2021, de autoria da deputada federal Maria Rosas (Republicanos-SP), que determina que os programas de que tratam o arts. 1º e 3º da Lei nº 12.715 tenham prazo de vigência indeterminado.

A lei em questão instituiu um mecanismo de incentivo a instituições que se dedicam ao tratamento de pessoas com câncer (Pronon) ou com deficiência (Pronas/PCD). Esses programas têm a finalidade de sistematizar a captação e canalização de recursos do setor privado, por meio de incentivo fiscal, para estimular a execução de ações e serviços de saúde para esses públicos-alvo.

Para Maria Rosas, programas como esses devem ser permanentes. “O câncer é um grave problema no Brasil. Precisamos garantir que tanto o Pronon quanto o Pronas/PCD continuem vigentes para que as iniciativas que direcionem os recursos no combate à doença e à reabilitação de pessoas com deficiência não sejam limitadas”, reforçou a republicana.

Estima-se que haverá 625 mil novos casos entre 2020 e 2023. Hoje, cerca de 12 milhões de brasileiros possuem algum impedimento de longo prazo capaz de obstruir sua participação na sociedade em igualdade de condições.

Texto: Ascom – deputada federal Maria Rosas
Foto: Douglas Gomes

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