Maria Rosas apoia projeto de proteção às mulheres e vulneráveis

Maria Rosas apoia projeto de proteção às mulheres e vulneráveis

Proposta define como essenciais os serviços relacionados às mulheres em situação de violência doméstica

Publicado em 15/6/2020 - 15:27 Atualizado em 30/6/2020 - 14:32

Brasília (DF) – A deputada federal Maria Rosas (Republicanos-SP) apoia, junto à bancada feminina da Câmara, apresentou o Projeto de Lei 1291/2020 que define como essenciais os serviços e as atividades relacionados às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, ampliando também para casos de violência praticada contra idosos, crianças ou adolescentes.

A medida é uma forma de combater e prevenir a violência doméstica e familiar durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional.

Para a parlamentar, a convivência intensa, a tensão do momento e o próprio isolamento social, longe de parentes e amigos, contribui para que os números de casos de violência doméstica aumentem ou piorem.

“Lidamos diariamente com a violência doméstica, mas o confinamento deu maior visibilidade a ela, já que as vítimas estão tendo que conviver o tempo todo com o agressor. Por isso é tão importante a informação e saber que há uma rede de serviços para essas mulheres. Importante lembrar que a violência doméstica não é apenas a agressão física, mas também a moral, psicológica, patrimonial e sexual”, reforça a deputada federal Maria Rosas.

No Brasil, segundo um levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o número de ocorrências de violência contra a mulher aumentou em comparação ao mesmo período em 2019. Só no Estado de São Paulo, a Polícia Militar registrou um aumento de 44,9% no atendimento a mulheres vítimas de violência.

O PL 1291/2020 foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e, agora, segue para sanção do presidente da República.

Conheça alguns serviços considerados essenciais

A matéria considera essenciais os serviços e as atividades públicas de atendimento das ocorrências de qualquer tipo de ameaça e garante o atendimento presencial de qualquer ocorrência envolvendo lesão corporal, e não somente casos de estupro e feminicídio.

Ficam mantidos, sem suspensão, os prazos processuais e a concessão de medidas protetivas que tenham relação com atos de violência doméstica ou familiar, inclusive os cometidos contra pessoas idosas.

As penas previstas para os crimes contra a mulher deverão ser aplicadas em dobro se ocorrerem no período de calamidade pública.

O texto ainda prevê campanha sobre prevenção à violência doméstica e familiar e sobre o acesso a mecanismos de denúncia durante a pandemia.

Texto: Ascom – deputada federal Maria Rosas
Foto: Douglas Gomes – Liderança do Republicanos na Câmara

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