Márcio Marinho defende que se torne prática abusiva o não fornecimento de nota fiscal ao consumidor

Proposta visa incluir essa medida no Código de Defesa do Consumidor

Publicado em 7/12/2022 - 11:09

Brasília (DF) – Negar ou deixar de fornecer nota fiscal, ordem de serviço, contrato ou documentos equivalentes, relativo a venda de mercadoria ou prestação de serviço, pode se tornar uma prática abusiva. É o que  propõe o Projeto de Lei 2919/2022, protocolado na Câmara dos Deputados pelo deputado federal Márcio Marinho (Republicanos/BA).

Na justificativa do projeto, o  parlamentar argumentou que muitos consumidores são lesados em seus direitos e não têm como provar porque sequer possuem uma nota fiscal, ordem de serviço ou contrato, o que dificulta qualquer questionamento sobre a má prestação de serviço, qualidade dos produtos ou até mesmo a abertura de uma ação na justiça.

“Minha proposta é incluir no Código de Defesa do Consumidor como prática abusiva a não entrega de documentos importantes que comprovam a relação de consumo e facilitam o cumprimento da lei quando os consumidores vão exigir seus direitos”, explicou.

A não emissão da nota fiscal já é considerada crime contra a ordem tributária, no entanto, a não entrega de outros documentos essenciais  não são contemplados em nenhuma legislação, inclusive no Código de Defesa do Consumidor.

“Muitos consumidores me procuram no programa para resolver problemas que tiveram com empresas e quando vou analisar a  situação verifico que eles não possuem as documentações essenciais para fazer valer o seu direito. Esse projeto vai garantir no CDC o direito do consumidor a ter todos os documentos”, completou.

Texto: Ascom Márcio Marinho
 Foto: Douglas Gomes
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