Mão de obra de preso poderá ser utilizada para reforma de presídios

O objetivo, segundo Ossesio Silva (PRB-PE), é reabilitar o presidiário para voltar à sociedade e reduzir custos carcerários

Publicado em 13/7/2019 - 00:00 Atualizado em 2/7/2020 - 15:40

Brasília (DF) – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 3937/2019, de autoria do deputado federal Ossesio Silva (PRB-PE), que dispõe sobre o uso da mão de obra do preso nas reformas e manutenção dos estabelecimentos prisionais. A proposta altera a Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).

O Brasil tem a 3ª maior população carcerária do mundo e o objetivo da proposta, segundo Ossesio Silva, é reabilitar o presidiário para voltar à sociedade e reduzir custos carcerários. “A ideia é viabilizar a construção, reforma e manutenção das instituições prisionais, escolas e hospitais públicos, utilizando a mão de obra dos presídios, cumprindo uma obrigação constitucional de aperfeiçoar e treinar o preso para reabilitação social por meio do trabalho e, ainda, compensar o poder público pelos custos de manutenção de cada um deles”, comentou o republicano.

Ossesio Silva elencou que o Brasil enfrenta grandes dificuldades de arrecadação para investimentos  em áreas prioritárias como educação e saúde, e ainda dispensa grandes valores na reforma, manutenção e construção de instituições prisionais. “O estado precário dos presídios e penitenciárias são foco de discussões cotidianas e o Estado tem encontrado grande dificuldade em resolver essa demanda”, disse.

Pelo texto, o trabalho do preso será remunerado mediante prévia tabela, não podendo ser superior à 3/4 do salário mínimo e deverá ser aplicado da seguinte forma: 1/3 para assistência à família e à pequenas despesas pessoais; 1/3 para indenização pelos danos civis causados pelo crime praticado; e 1/3 para o ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado. O preso, quando condenado ao regime semiaberto ou aberto, poderá compensar o valor das despesas previstas na
alínea c do caput com a prestação de serviços, para a reforma, construção e manutenção das instituições prisionais, de escolas e hospitais públicos.

Texto:Priscylla Máxima/ Ascom – deputado federal Ossesio Silva
Edição: Laíze Andrade / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes

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