Luizão comemora aprovação de MPs que somam crédito de R$ 15,5 bi contra a Covid-19

Recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), que vai repassá-los aos fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios

Publicado em 22/9/2020 - 18:31

Brasília (DF) – A atuação do deputado federal Luizão Goulart (Republicanos-PR) foi decisiva para a aprovação de duas medidas provisórias que criam créditos extraordinários para a saúde, mirando ações contra a Covid-19. Juntas, elas somam R$ 15,5 bilhões e beneficiam estados, Distrito Federal e municípios.

A MP 969/20 destina crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para o combate à pandemia, onde os recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), que vai repassá-los aos fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios. De acordo com Luizão, entre as ações que serão beneficiadas nos entes federados estão vigilância em saúde, e funcionamento da rede de postos e hospitais.

“O nosso papel no Congresso é dar aos estados e municípios condições de sobreviverem a essa crise. É papel da União ajudar. Acredito que esses recursos são essenciais para o enfrentamento desta pandemia”, ponderou Goulart.

A maior parte dos recursos da medida provisória, cerca de R$ 8,148 bilhões, será oriunda de operação de crédito (emissão de títulos públicos). O restante corresponde a recursos disponíveis no Tesouro Nacional para despesas da seguridade social.

Mais R$ 5,5 bilhões

A segunda medida provisória é a 967/20, que destina crédito extraordinário de R$ 5,566 bilhões para ações de combate à pandemia.

Do montante total liberado pela medida provisória, R$ 4,853 bilhões serão destinados ao FNS (Fundo Nacional de Saúde) e R$ 713,2 milhões vão para a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz).

O texto ainda prevê o cancelamento de algumas despesas, entre elas R$ 150 milhões antes destinados à Câmara dos Deputados, que abriu mão do dinheiro em favor do combate à covid-19.

Texto: Ascom – deputado federal Luizão Goulart
Foto: Douglas Gomes / Ascom – Liderança do Republicanos

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