Limite de preço para compra de veículos adaptados pode aumentar

Emenda do deputado Gilberto Abramo suprime teto em Medida Provisória

Publicado em 16/3/2021 - 08:42 Atualizado em 17/3/2021 - 19:01

Brasília (DF) – Autistas e pessoas com deficiência física, visual e mental – severa ou profunda – têm direito, por lei, à isenção de impostos na compra de veículos automotores. O benefício, chamado PcD (pessoas com deficiência), também é válido para os responsáveis pelas pessoas que se encaixam nessa classificação. O desconto refere-se à compra de veículos novos, assim como está previsto na Lei Federal 9.898/95.

Com o intuito de garantir o amparo da Lei, o deputado federal Gilberto Abramo (Republicanos-MG) apresentou uma emenda para suprimir o artigo 2 da Medida Provisória 1034/2021, a qual limita isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a automóveis do tipo com preço de, no máximo, R$ 70 mil para aquisição de veículos por essas pessoas, e também eleva para quatro anos o intervalo de tempo para a nova aquisição.

“Atualmente, a maioria das versões desses veículos é formada por SUVs (veículos utilitários esportivos) cujas configurações automáticas convencionais de entrada já têm preço cheio bem acima de R$ 70 mil. Esse artigo da MP prejudica tanto os consumidores quanto e famílias que dependem do veículo, quanto a indústria e o setor”, ressalta Abramo.

Segundo a Associação Nacional de Condutores de Veículos Automotivos (Anfavea), entidade que representa as montadoras, houve retração de 31,6% de produção de carros em 2020, em decorrência da pandemia. No mesmo ano, 280 mil pessoas com deficiência adquiriram esse tipo de veículo.

Texto e foto – Ascom – deputado federal Gilberto Abramo

Reportar Erro
Send this to a friend