Legislação da audiência de custódia é debate na Câmara

Debate na Câmara sobre a legislação da audiência de custódia foi proposto pelo deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM)

Publicado em 16/10/2019 - 00:00 Atualizado em 24/6/2020 - 18:14

Brasília (DF) – A audiência de custódia é o instrumento processual penal onde o acusado por um crime, preso em flagrante, tem direito a ser ouvido por um juiz para que sejam avaliadas eventuais ilegalidades em sua prisão. Por sugestão do deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), a Comissão do Código de Processo Penal da Câmara realizou, nesta terça-feira (15), sobre o assunto.

Legislação da audiência de custódia é debate na Câmara

“É dever do Congresso Nacional legislar sobre o tema. Conto com a contribuição de todos os entes federativos para que a população seja representada em todas as esferas possíveis e nós possamos criar uma legislação eficiente. Cada opinião discutida aqui será levada em consideração para finalização do meu relatório. Vamos construir juntos essa lei”, disse o parlamentar.

Para o procurador Regional da República (MPF), José Robalinho, um ponto a ser analisado pelo colegiado é o prazo de 24h para que o preso em flagrante seja avaliado por um juiz. “Precisamos lembrar que o Brasil é um país continental e que, por isso, o prazo de um dia nem sempre é viável”, observou.

Tramitam no Congresso propostas que sugerem videoconferências para a cumprimento do processo. O deputado Capitão Alberto Neto é a favor desse procedimento para a audiência de custódia. “Transportar um preso para realização do encontro com um juiz é arriscado. A infraestrutura do Estado é pequena para conter criminosos que muitas vezes são membros de facções. Se a gente puder usar a tecnologia para dar celeridade ao processo e evitar que a população corra riscos, acho bastante válido”, argumentou.

Na avaliação do presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Hugo Leonardo, a audiência de custódia é o “filtro de racionalidade” na porta de entrada do sistema prisional. Ele defende que o mecanismo contribui para desinchar o sistema carcerário com prisões desnecessárias e, sobretudo, injustas. “Dessa forma é possível separar o joio do trigo e conseguir cuidar melhor dos assuntos que merecem maior atenção para o direito penal”, acrescentou.

Representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Seção GO), Rodrigo Lustosa também defende a audiência de custódia. “O contato do preso com o juiz, com o promotor ou seu advogado é extremamente salutar. Não podemos nos posicionar contra direitos tão elementares”, afirmou.

Por fim, o Capitão Alberto Neto ressaltou o compromisso com a melhoria do sistema prisional. “O Brasil tem um número alarmante de homicídios, números que nem países que passam por guerra registram. São 60 mil pessoas assassinadas por ano. Precisamos de uma legislação forte e eficiente para reduzir esses dados que amedrontam toda a sociedade”, disse.

Saiba mais

A audiência de custódia se fundamenta em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York. De acordo com a Constituição Federal, é dever do Congresso Nacional legislar sobre o assunto.

Texto: Fernanda Cunha, com edição de Mônica Donato / Ascom – Liderança do Republicanos
Fotos: Douglas Gomes

Reportar Erro
Send this to a friend