Identificação dos responsáveis no ato da matrícula escolar pode virar lei

Comissão aprovou relatório de Maria Rosas ao PL que obriga a identificação dos responsáveis que detêm o poder familiar, guarda ou tutela de menores na matrícula

Publicado em 30/10/2019 - 00:00 Atualizado em 25/6/2020 - 08:57

Brasília (DF) – A Comissão de Educação da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (30), relatoria da deputada federal Maria Rosas (Republicanos-SP) ao Projeto de Lei nº 4207/2019, de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que obriga a identificação de pais ou responsáveis que detêm o poder familiar, a guarda ou a tutela da criança ou adolescente no ato da matrícula escolar.

“O reconhecimento possibilita tornar mais efetiva a comunicação entre o responsável legal e a instituição, garantindo acompanhamento e diálogo mais eficazes em casos de evasão escolar ou maus-tratos. Outro ponto é que, muitas vezes, as agressões às crianças e adolescentes decorrem de disputas judiciais entre os responsáveis e, nessa situação, a escola tem melhores condições de acionar o Conselho Tutelar”, esclareceu a deputada.

Desde o início do ano, uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que os Conselhos Tutelares municipais sejam avisados sempre que um aluno faltar a mais de 30% das aulas. Antes, a medida era obrigatória para quando estudantes atingissem mais de 50% de faltas.

Para a parlamentar, a escola e o Conselho Tutelar devem ser parceiros no que diz respeito à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. “Se a informação sobre o responsável desse aluno for exata, é maior a chance de uma intervenção bem-sucedida. A identificação evita maiores danos e a comunicação prematura potencializa a ação do Conselho Tutelar”, concluiu.

Texto: Ascom – deputada federal Maria Rosas
Foto: Douglas Gomes

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