Identificação diferenciada de processos de idosos pode virar lei

Projeto apresentado por Ossesio Silva (PRB-PE) altera a Lei nº 9.784/1999. Idosos terão prioridade na tramitação de processos na administração pública federal

Publicado em 29/6/2019 - 00:00 Atualizado em 7/7/2020 - 16:26

Brasília (DF) – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3.607/2019, de autoria do deputado federal Ossesio Silva (PRB-PE), que obriga a identificação com cor ou elemento diferenciado de processos que envolvam pessoas com mais de 60 anos de idade na administração pública federal. O objetivo é facilitar a identificação e agilizar a tramitação desses processos. O texto altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.

O deputado do PRB explicou que o novo Código de Processo Civil prevê, em seu art. 1.048, que terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 sessenta anos ou portadora de doença grave. No mesmo dispositivo, no § 2º, a norma legal esclarece a identificação das ações onde existe esse tipo de preferência e os autos deverão receber identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.

No entanto, segundo Ossesio Silva, a Lei nº 9.784/1999 ainda não prevê essa identificação. “Esse é o motivo pelo qual apresentamos essa proposta, que visa trazer importante inovação em nosso ordenamento jurídico com o objetivo de beneficiar idosos e pessoas com deficiência”, frisou o parlamentar do PRB.

Texto: Laíze Andrade / Ascom – Liderança do PRB, com informações de Priscylla Máxima / Ascom – deputado federal Ossesio Silva
Foto: Douglas Gomes

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