Guardar recibos

Artigo escrito por Antonio Bulhões, deputado Federal pelo PRB São Paulo

Publicado em 8/4/2014 - 00:00 Atualizado em 5/6/2020 - 19:09

Quem recebe uma correspondência, telefonema ou outra cobrança de um fornecedor referente a uma despesa já paga pode precisar apresentar o comprovante, seja boleto, fatura, recibo ou nota fiscal.

São muitos comprovantes e é difícil manter todos por muito tempo organizadamente. Por isso, é bom o consumidor verificar se está guardando os documentos certos e por quanto tempo tem que guardá-los.

Recibo anual de quitação

No caso de serviços como luz, água, telefone, TV a cabo e cartão de crédito, as prestadoras devem enviar para os consumidores um recibo de quitação anual, que substitui os 12 comprovantes.

Se o comprovante de quitação anual não for entregue até maio, deve-se procurar a empresa. Se ainda assim a empresa não enviar, deve-se fazer uma reclamação junto ao Procon.

Também é possível transformar os documentos em arquivos digitais, que podem ser armazenados no computador.

Outros documentos

Comprovantes de despesas usados na Declaração do Imposto de Renda, como os relativos a empréstimos bancários, a investimentos, a aquisições de bens (como imóveis) e de pagamento de imposto, documentos fiscais e de quitação de outras dívidas recomenda-se guardar por cinco anos.

Transações de pessoa física com pessoa física, como recibo de aluguel, etc., é bom guardar, pelo menos, por três anos.

Para as relações protegidas pelo direito do consumidor, que são de pessoa física com pessoa jurídica, os documentos devem ser guardados também por cinco anos.

No caso dos trabalhadores, recomenda-se o armazenamento de papéis que comprovem sua vida laboral, como os contracheques, pois quando chega a época da aposentadoria, se faltar comprovar algum período trabalhado muito distante, a pessoa poderá ter dificuldade.

*Antonio Bulhões é deputado Federal pelo PRB São Paulo

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