Entra em vigor lei que assegura tratamento humanitário a presa gestante

Lei busca garantir atendimento integral à saúde das detentas gestantes ou que passaram por trabalho de parto

Publicado em 20/4/2022 - 10:02

Brasília (DF) – Passou a valer desde o dia 12 de março, a Lei 14.326, que assegura à mulher presa gestante ou puérpera (que deu à luz) um tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério (pós-parto), assim como assistência integral à saúde dela e do recém-nascido.

Na Câmara, o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), destacou que a lei que assegura tratamento humanitário à presa gestante não trata apenas de garantir o atendimento médico, mas assegurar à mãe e ao bebê tratamento humanitário em unidade prisional.

“A privação da liberdade coloca a mulher e seu filho em situação de extrema vulnerabilidade, podendo provocar danos psíquicos, físicos, cognitivos e sociais que certamente trarão impactos negativos não só durante a primeira infância, mas se prolongarão pelas outras fases de suas vidas”, disse Diego Garcia.

A nova lei altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para explicitar que o poder público passa a ter a obrigação de prover assistência integral à saúde da presa gestante ou puérpera e de seu bebê.

Ficam assegurados nesses casos os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, assim como no período de pós-parto, cabendo ao poder público promover a assistência integral à saúde da detenta e do recém-nascido.

Texto e Ilustração: Agência Republicana de Comunicação, com informações da Agência Senado

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