Emenda amplia prazo para consumidor ser reembolsado por despesas em turismo

De autoria do deputado Amaro Neto, medida permite que consumidores cancelem e solicitem reembolso sem pagamento de multas ou taxas

Publicado em 11/6/2021 - 13:20

Brasília (DF) – O direito será garantido nas situações de cancelamento de voos ou passagens aéreas por iniciativa das companhias aéreas; medidas de isolamento social decretadas pelo governo local; motivo de contaminação pelo COVID -19 pelo consumidor ou alguém de sua família.

O texto faz parte da emenda apresentada pelo deputado federal Amaro Neto (Republicanos-ES) à Medida Provisória 1036/21, que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. A matéria foi aprovada no plenário da Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (9) e encaminhada ao Senado.

“Nossa emenda foi incorporada integralmente ao texto e trará mais segurança aos consumidores.  Atualmente, mesmo diante das flexibilizações decorrentes de leis e decretos, acontecem muitas situações em que o consumidor ou hóspede necessita fazer o cancelamento de passagem ou hospedagem em um curto espaço de tempo, mas não tem o valor total reembolsado por conta de ter expirado o prazo final”, explica Amaro.

Em muitos casos o prazo é com antecedência mínima de 60 dias sem que haja perda do valor. Contudo, o cenário excepcional de mudanças constantes não tem permitido se programar com antecedência, tão pouco fazer o cancelamento dentro do prazo estipulado.

Texto: Karyna Amorim/Ascom – deputado federal Amaro Neto
Edição: Agência Republicana de Comunicação – ARCO
Foto: Douglas Gomes – Liderança do Republicanos na Câmara 

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