Deputado Gilberto Abramo propõe herança digital no Código Civil

Deputado Gilberto Abramo propõe herança digital no Código Civil

Caso se torne lei, será permitido acesso aos herdeiros do titular das contas, inclusive das redes sociais

Publicado em 19/6/2020 - 13:37

Brasília (DF) – O que fazer caso o falecido não tenha se manifestado sobre sua herança digital, especialmente pelo fato de ela não estar mencionada no Código Civil em vigor?

Trata-se de tudo o que é possível guardar em espaço virtual, como: senhas, redes sociais, contas, ou qualquer bem e serviço digital.

Atento à essa situação, o deputado federal Gilberto Abramo (Republicanos MG) apresentou o Projeto de Lei 3052/2020 que altera o Código Civil e especifica que devem ser transmitidos aos herdeiros todos os conteúdos de qualidade patrimonial, contas ou arquivos digitais de titularidade do autor da herança.

Segundo Abramo, trata-se de uma forma de garantir, por lei, a destinação pertinente de senhas e contas e evitar processos. “Há uma crescente relação digital pelas pessoas, além do retorno financeiro proveniente de contas eletrônicas vinculadas às redes sociais. Isso tem resultado no aumento de ações judiciais voltadas para então chamada Herança Digital”, ressalta Abramo.

Exclusão de contas de aplicação

Outra proposta do Deputado Gilberto Abramo é sobre as aplicações feitas na internet. O projeto de lei 3051/2020 altera a Lei sobre o Marco Civil da internet e determina a possibilidade de exclusão de contas virtuais de usuários falecidos quando requerido pela família.

O objetivo é evitar situações indesejáveis e até mesmo judiciais, após a comprovação do óbito do seu titular, se forem requeridas pelos familiares.

O projeto reforça a cautela de serem tais provedores obrigados a manter os respectivos dados da conta armazenados pelo prazo de um ano, prorrogável por igual período, sobretudo para fins de prova em apurações criminais.

Texto: Ascom – deputado federal Gilberto Abramo
Foto destaque: Cláudio F. /Agência Brasil

 

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