Consumidor poderá ser isento de multa por cancelamento de contratos durante a pandemia

Medida, de iniciativa do deputado federal Márcio Marinho, valerá para contratos de telefonia, tv e internet

Publicado em 2/9/2020 - 09:01

Brasília (DF) – O deputado federal Márcio Marinho (Republicanos-BA) apresentou o Projeto de Lei nº 4378/2020, que visa a isenção no pagamento de multa de fidelidade nos contratos mantidos por consumidores com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura, internet ou assemelhados, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com o texto, o objetivo é isentar os consumidores de pagarem multa contratual por decidirem interromper ou suspender um serviço que não consideram mais tão essencial no momento, tendo em vista o estado de calamidade pública enfrentado pelo país, em decorrência da Covid-19, que afetou as finanças  dos brasileiros. Os consumidores que não quiserem cancelar o serviço, mas apenas suspendê-lo por determinado período, também não poderão sofrer sanção contratual.

“Muitos consumidores vulneráveis, que atualmente estão no mercado de trabalho informal ou desempregados devido à pandemia, não terão condições de arcar com as contas de consumo continuado. É justo que as empresas prestadoras de serviços não cobrem multas pela quebra de contrato e por cancelamento de serviço”, destacou  Márcio Marinho.

O parlamentar ainda ressalta que é totalmente natural as famílias desejarem reduzir os custos com o objetivo de garantir o mínimo essencial para passar por essa crise sem maiores prejuízos. “É compreensível que esses cortes de gastos comecem por serviços que as famílias não consideram tão essenciais e as empresas prestadoras de serviços devem garantir ao consumidor todas as formas possíveis de negociação cabíveis”, finalizou o republicano.

Texto: Ascom – deputado federal Márcio Marinho
Foto: Douglas Gomes

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