Condenados por crimes de violência doméstica não poderão exercer cargos comissionados

Medida está prevista no Projeto de Lei nº 1.190/2019, de autoria do deputado federal Márcio Marinho (PRB-BA)

Publicado em 6/3/2019 - 00:00 Atualizado em 13/7/2020 - 13:44

Brasília (DF) – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 1.190/2019, de autoria do deputado federal Márcio Marinho (PRB-BA), que inabilita condenados pelos crimes previstos na Lei Maria da Penha para o exercício de funções de confiança e cargos em comissão na administração pública.

O republicano apresentou levantamento feito pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos sobre os crimes de violência doméstica contra o público feminino. De janeiro a dezembro de 2018, o Ligue 180 registrou 53 feminicídios, 79 homicídios e 7.036 tentativas de feminicídios. No mesmo período, os relatos de violência chegaram a 92.323, sendo os maiores números referentes à violência física (30.918) e violência psicológica (23.937).

Para Marinho, “para que haja um real enfrentamento da violência contra a mulher, além de dar visibilidade aos crimes, é fundamental o endurecimento das penas e limitações impostas aos agressores”.

O deputado do PRB completa: “O cerceamento de atividades laborativas dentro da administração pública contribuirá para a redução do número de agressões contra as mulheres”.

Texto: Socorro Araújo / Ascom – deputado federal Márcio Marinho
Edição: Laíze Andrade / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes

Reportar Erro
Send this to a friend