Comissão aprova projeto que classifica dano psíquico causados à mulher como lesão corporal

Proposta é de autoria da deputada federal Maria Rosas (SP)

Publicado em 9/12/2021 - 09:30

Brasília (DF) – A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei 523 /2020, de autoria da deputada federal Maria Rosas (Republicanos-SP). A proposição dispõe sobre o dano psíquico sofrido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher como lesão corporal. Com a aprovação do texto, a mulher não precisará sofrer agressão física para provar que passa violência psicológica. Neste caso, a própria violência psíquica tem efeito de lesão corporal.

“Não é uma tarefa simples ajudar alguém que está sofrendo violência psicológica. É importante identificar os sinais do abuso para saber como combater a violência psicológica. Contudo, o mais importante é alertar a vítima e aconselhar seu afastamento do agressor. Talvez, ela demore a reconhecer que o abusador é o acusado”, explicou a deputada e também procuradora-adjunta da Procuradoria da Mulher.

De acordo com a Lei Maria da Penha, violência psicológica é entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar as ações, crenças e decisões da mulher, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, perseguição, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

“Com a aprovação do projeto, buscamos tutelar de maneira mais efetiva a incolumidade da mulher, protegendo não apenas seu corpo, mas também sua integridade psíquica”, concluiu a parlamentar.

A proposição foi apensada ao PL 6622/2013. Agora, o texto segue para apreciação da Comissão da Mulher e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ( CCJC) e Plenário.

Texto e foto: Ascom – deputada federal Maria Rosas

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