Comissão aprova projeto que destina 3% de ingressos de cinema para idosos de baixa renda

Para o relator, deputado Ossesio Silva, o projeto é um instrumento que visa promover proteção e inclusão social ao destinar uma cota mínima para idosos de baixa renda

Publicado em 16/9/2021 - 10:44

Brasília (DF) – A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara aprovou proposta que destina ingressos para idosos de baixa renda. O Projeto de Lei 1.691/19, de autoria da deputada Jessica Sales, foi aprovado na forma de substitutivo do deputado federal Ossesio Silva (Republicanos-PE). O texto obriga salas de cinema, teatros, cineclubes, espetáculos musicais e circenses, e outros eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento a destinar pelo menos 3% dos ingressos para acesso gratuito de idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Ao expor as razões de seu voto, o deputado alega que a extensão do benefício aos idosos de baixa renda favorece àqueles que, na sua grande maioria, passam por sérias dificuldades econômicas e financeiras. Para o parlamentar, a propositura é um instrumento que visa promover proteção e inclusão social ao destinar uma cota mínima para idosos de baixa renda.

A proposta também prevê desconto de pelo menos 50% na cobrança da entrada nos pontos turísticos. Na visão do relator a medida poderá contribuir para elevar a frequência dos idosos em locais de visitação turística com relevância histórica/cultural e/ou natural, colaborando com a promoção do desenvolvimento do turismo no Brasil.

Ossesio Silva também recomendou a aprovação do Projeto de Lei nº 2.416/2021, que tramita apensado e embora redigido de maneira diversa, assemelha-se ao projeto principal.

“Vislumbramos que o conteúdo emanado desses projetos é meritório, pois visam promover justiça social, e se coaduna com as modificações que se fazem necessárias para a construção democrática que deve ser aperfeiçoada de acordo com as necessidades e realidade do país, para que assim se alcance um retorno efetivo em termos de inclusão”, disse o parlamentar.

O substitutivo aprovado altera o art. 23 da Lei nº 10.741, de 2003 – Estatuto do Idoso.

Texto e foto: Ascom – deputado federal Ossesio Silva

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