Republicano defende que indenização leve em conta danos causados em vez da remuneração da vítima
Publicado em 19/10/2022 - 16:34
Brasília (DF) – A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19), o Projeto de Lei 8544/17. De autoria do deputado federal Cleber Verde (Republicanos-MA), a proposta exclui da nova legislação trabalhista (Lei 13.467/17) o artigo que vincula a indenização paga a empregados ao último salário contratual.
A lei atual determina que, nas ofensas de natureza leve, a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido; nas de natureza média, até cinco vezes o último salário; nas de natureza grave, até 20 vezes o último salário; e nas ofensas de natureza gravíssima, até 50 vezes o último salário. A proposta de Cleber Verde, aprovada pela comissão, exclui a regra.
Para Cleber Verde, o valor da indenização jamais deverá ser sobre a remuneração da vítima. Na visão dele, “para a comprovação do dano extrapatrimonial deve haver: a análise do caso concreto, a situação econômica e social das partes, o momento e o ambiente em que ocorreu a lesão, além da extensão do dano na intimidade, na autoestima e na moral do lesado”.
Tramitação
A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Texto: Ascom do deputado federal Cleber Verde (Republicanos-MA)
Foto: Douglas Gomes