Deputado Amaro Neto (Republicanos-ES) destaca que o spray de pimenta pode ser utilizado como mecanismo de segurança pessoal
Publicado em 17/8/2019 - 00:00 Atualizado em 29/6/2020 - 21:44
Brasília (DF) – Foi aprovado por unanimidade, na última quarta-feira (14), o parecer favorável do deputado federal Amaro Neto (Republicanos-ES) ao projeto de lei que trata do porte, comercialização, fabricação e importação de spray de pimenta no país. A votação aconteceu durante reunião da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços na Câmara dos Deputados. A matéria agora segue para votação nas Comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça (CCJC).
“Logicamente, o spray de pimenta não será uma solução 100% garantida, já que nem a arma de fogo podemos considerar totalmente eficaz, entretanto, a vítima poderá ter o fator surpresa frente ao seu algoz, além de se tratar de uma arma de baixo teor letal. Com a regulamentação podemos prevenir o comércio ilegal e o uso indiscriminado, já que muitas pessoas, especialmente mulheres, estão utilizando como meio de defesa” explicou Amaro.
O PL 161/2019 prevê que a comercialização de spray de pimenta seja feita apenas por estabelecimentos autorizados, em quantidade limitada a recipientes de, no máximo, cinquenta mililitros. Recipientes de maior capacidade teriam uso restrito a órgãos de segurança.
A fabricação, importação, exportação, comercialização, posse, o armazenamento, o tráfego e o manuseio do spray de pimenta seriam regulados por ato do Poder Executivo.
Apenas maiores de 18 anos poderiam adquirir spray de pimenta, mediante requerimento prévio dirigido ao órgão de Segurança Pública do estado onde residir, além da obrigatoriedade de apresentar certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Comum, Eleitoral e Militar dos âmbitos Federal, Estadual ou Distrital.
Mulheres com idade entre 15 e 18 anos também teriam permissão, desde que autorizadas por um responsável familiar.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray de pimenta estariam obrigados a manter banco de dados com dados cadastrais dos compradores, realizar demonstração sobre o uso adequado e seguro do produto, além de emitir certificado de compra do produto para o adquirente.
Segundo o projeto, quem adquirir o spray deverá portar o produto sempre em conjunto com o certificado emitido pelo estabelecimento vendedor. A autoridade policial estaria autorizada a recolher o spray cujo proprietário não porte o certificado.
Texto: Ascom – deputado federal Amaro Neto
Foto: Douglas Gomes