Comissão aprova inclusão de crimes de pedofilia no rol de crimes hediondos

Autor da proposta, Milton Vieira comemorou a aprovação e pediu celeridade na votação pelo Plenário da Câmara

Publicado em 19/11/2021 - 08:27

Brasília (DF) –  A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (18), projeto de lei que inclui os crimes de pedofilia na Lei dos Crimes Hediondos. A pena para esses crimes deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.

O texto aprovado aumenta, ainda, penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente passa a ter pena de reclusão de 6 a 10 anos, e multa. Hoje a pena é de 4 a 8 anos de reclusão, e multa.

Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, que tem pena de reclusão de 3 a 6 anos, e multa, passa a ter pena de reclusão de 6 a 10 anos, e multa.

A proposta também tipifica novas condutas. Produzir, vender, expor à venda, oferecer ou distribuir objeto que simule ou represente criança ou adolescente com fins sexuais ou pornográficos terá pena de reclusão de 4 a 8 anos, e multa. E comprar, armazenar, possuir ou portar objeto que simule ou represente criança ou adolescente com fins sexuais ou pornográficos terá pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa.

O texto aprovado modifica, ainda, a Lei de Execução Penal para prever que, nos casos de saída temporária de presos, aqueles condenados por crimes de pedofilia sejam proibidos de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio, e de frequentar parques e praças que contenham parques infantis e outros locais que sejam frequentados predominantemente por menores de 18 anos. Também estabelece monitoração eletrônica para condenados por pedofilia.

O substitutivo aprovado na CCJ é o resultado da análise de vários projetos que estavam apensados, entre eles o Projeto de Lei 3134/20, do deputado Milton Vieira (Republicanos-SP) e ainda precisará ser aprovado pelo Plenário da Câmara.

O parlamentar comemorou a aprovação na Comissão e pede pressa na aprovação também pelo Plenário, visto que, segundo ele, “o crime de pedofilia tem aumentado muito nesta pandemia, de acordo com as estatísticas apresentadas pelos órgãos de governo e, também, pelos noticiários. Um crime repugnante, covarde, destruidor de famílias, lares e especialmente do emocional, físico e até espiritual de nossas crianças, que precisa ser combatido com todas as nossas forças”, afirmou Milton Vieira.

Texto: Agência Câmara de Notícias
Edição: Ascom – deputado Milton Vieira  e Agência Republicana de Comunicação – ARCO
Foto: Douglas Gomes – Liderança do Republicanos 

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