Com relatoria de Lafayette de Andrada, Câmara aprova alterações no Estatuto da OAB

Mudanças abrangem honorários, férias, competências e limites de impedimento ao exercício da advocacia

Publicado em 16/2/2022 - 22:24

Brasília (DF) – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), o relatório do deputado republicano Lafayette de Andrada (MG) ao Projeto de Lei 5284/2020, que reforma o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Trata-se de uma modernização do regulamento, que é de quase 30 anos atrás. De modo geral, a maioria das questões são inerentes ao dia a dia do profissional como fiscalização, competência, jornada de trabalho, honorários e os limites de impedimentos ao exercício da advocacia”, adiantou o parlamentar.

Dentre as mudanças, Lafayette destaca o período de férias para os advogados da área criminal. Ele explica que o Congresso Nacional já havia aprovado, há alguns anos, o recesso para os profissionais, no entanto na prática isso só era aplicado aos advogados da área civil. “Estamos disciplinando o recesso para os advogados criminais, que é um pleito antigo da categoria”.

Outro ponto que merece destaque é referente ao processo disciplinar contra advogados. Até então não ficava claro no estatuto se a contagem do prazo seria a partir do momento da expedição do mandado ou da juntada do aviso de recebimento. Com o relatório, ficou determinado que a contagem dos prazos se inicia após o aviso de recebimento.

Também ficou estabelecido que os honorários advocatícios podem ser pagos a partir dos juros de mora dos precatórios relativos ao repasse de montantes aos estados e municípios, pelos fundos constitucionais. A proposta ainda proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia nos casos que tiverem como base somente indício, depoimento ou colaboração premiada, sem confirmação por outros meios de prova.

Nos casos em que forem autorizadas ações de busca e apreensão, fica determinado que o representante da OAB à frente do escritório acompanhe a abertura do HD para fiscalizar a segregação daquilo que efetivamente vai ajudar a investigação. “Estamos falando de um estabelecimento que trata da vida pessoal de vários clientes. Esse texto garante ao cidadão, e não ao advogado dono do escritório de advocacia, a inviolabilidade das suas lides”, explicou o relator.

Por fim, o deputado Lafayette parabenizou ao autor do PL, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB – MG), a quem atribuiu o sucesso da proposta. “O deputado Abi-Ackel esculpiu esse projeto denso e arrojado com paciência beneditina. Como relator, eu fiz apenas pequenos ajustes para chegarmos a um consenso”.

Texto: Fernanda Cunha, com edição de Mônica Donato / Ascom – Liderança do Republicanos
Foto: Douglas Gomes

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