CCJ aprova limites para emissão de som em templos religiosos

Projeto que estabelece limites para a emissão sonora nas atividades em templos religiosos é de autoria do deputado federal Carlos Gomes (PRB-RS)

Publicado em 12/7/2019 - 00:00 Atualizado em 1/7/2020 - 17:25

Brasília (DF) – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, na quarta-feira (10), o Projeto de Lei nº 524/2015, de autoria do deputado federal Carlos Gomes (PRB-RS), que estabelece limites para a emissão sonora nas atividades em templos religiosos. Construída em conjunto com lideranças evangélicas, a proposta, baseada na Lei Estadual nº 13.085, que vigora desde 2008 no Rio Grande do Sul, teve parecer favorável do deputado federal João Campos (PRB-GO).

CCJ aprova projeto que regulamenta volume de som em templos religiosos

“A aplicação da lei em nível federal estimulará a readequação da emissão sonora em estabelecimentos religiosos, dará a eles um instrumento de defesa e, ao mesmo tempo, preservará a população ao evitar excessos. Nossa intenção é de que a regra sirva de referência para que estados e municípios legislem sobre o tema em conformidade com as condições de cada comunidade”, projetou Carlos Gomes.

Para o relator da matéria, deputado João Campos, a medida deverá “auxiliar o trabalho de fiscalização dos órgãos de controle e assegurar o exercício de práticas religiosas nesses locais”. Campos também destaca que a falta de parâmetro legislativo vem dando causa à multiplicação de limites sonoros e de controvérsias judiciais, “prejudicando a necessária proteção à saúde, em harmonia com o exercício dos demais direitos constitucionais, que podem sofrer restrição abusiva ou arbitrária, com limites excessivamente permissivos ou restritivos”.

O texto determina que o volume máximo não pode ultrapassar 75 decibéis em área residencial, 80 para área comercial e 85 decibéis em área industrial. Para o turno da noite, é exigida a diminuição de 10 decibéis com relação ao período diurno. Serão necessárias três medições para obtenção da média durante o culto ou reunião. A matéria também assegura a presença de um representante da instituição no momento da averiguação realizada pelas autoridades ambientais. Em caso de descumprimento, o estabelecimento autuado terá prazo de 90 a 180 dias para adequação à norma. O texto seguirá para análise no Senado Federal.

Texto: Jorge Fuentes / Ascom – deputado federal Carlos Gomes
Fotos: Douglas Gomes

Reportar Erro
Send this to a friend