Campanhas de esclarecimento são aliadas no combate ao feminicídio

Artigo escrito por Maria Rosas, deputada federal pelo Republicanos São Paulo

Publicado em 16/8/2021 - 12:16

No mês em que a Lei Maria da Penha completa 15 anos, trago reflexões sobre o feminicídio Brasil. A palavra feminicídio ganhou destaque a partir de 2015, quando foi aprovada a Lei Federal 13.104, que criminaliza o assassinato de mulheres cometido em decorrência da violência doméstica ou em razão da vítima ser morta por ser mulher.

A Lei do Feminícidio prevê a tipificação do crime como tal, no entanto, segundo pesquisa do 15º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2020, registrou-se que 377 dos homicídios cometidos contra mulheres, ou seja, 15%, não foram devidamente registrados como feminicídio.

Precisamos mudar esse cenário, prevenindo e esclarecendo a sociedade como um todo. É necessário mais investimento em educação e em campanhas de conscientização, começando dentro das escolas e também, engajamento social. Precisamos fortalecer o direito das mulheres.

De acordo com o Anuário, o número de vítimas de feminicídio foi 1.350, um aumento de quase 1% em relação ao ano anterior. Entre as vítimas de feminicídio, verifica-se que mais da metade são jovens – entre 18 e 24 anos (16,7%), entre 25 e 29 anos (16,5%), 30 e 34 anos (15,2%) e 35 e 39 anos (15,0%), com poucas vítimas entre crianças e adolescentes.

Diante das diferenças apontadas pelos registros, se faz necessário o monitoramento destes indicadores e a garantia de acolhimento e proteção às mulheres em situação de violência doméstica.

Tenho trabalhado incansavelmente na ampliação da rede de proteção feminina. Aos vereadores das Câmaras Municipais do estado de São Paulo, solicitei a criação de novas Procuradorias da Mulher. Atuando localmente, as Procuradorias potencializarão o trabalho de encaminhamento de denúncias que já é realizado em âmbito federal pela Procuradoria da Câmara dos Deputados.

Quanto a área legislativa apresentei o PL 1291/2020, que torna essenciais os serviços de combate e prevenção à violência doméstica, ou seja, não poderão ser suspensos durante a pandemia Covid-19. E ainda, o PL 4734/2019, que prevê o atendimento 24h pelas delegacias especializadas de atendimento à mulher em todo o país. Sou autora do PL 523/2020, que considera lesão corporal o dano psíquico causado pela violência doméstica contra a mulher.

Infelizmente, os casos de feminicídio se multiplicam. Só o estado de São Paulo registrou um aumento de 42% no número de feminicídio em dezembro de 2020, de acordo com os dados de criminalidade divulgados pela Secretaria da Segurança Pública (SSP).

O Brasil é o 5° país do mundo com mais mortes violentas de mulheres, por isso o feminicídio precisa ser discutido e combatido e, é por meio da educação e da conscientização que daremos grandes passos na prevenção à violência.

Por isso, fique atento. Quando alguém descrever uma situação abusiva, ainda que ela não tenha consciência do que está acontecendo, é sua função ajudá-la. Devemos nos mostrar sensíveis e reconhecer a validade desses depoimentos. Você pode ajudar comunicando as autoridades os casos suspeitos pelo número de telefone 180.

Artigo escrito por Maria Rosas, deputada federal pelo Republicanos São Paulo

 

Reportar Erro
Send this to a friend