Câmara aprova relatório de João Campos à MP 961

Medida flexibiliza licitações com o fim de agilizar enfrentamento à pandemia de coronavírus

Publicado em 1/9/2020 - 21:22

Brasília (DF) – O plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (1º), o relatório do deputado federal João Campos (Republicanos-GO) à Medida Provisória 961. A MP flexibiliza até o fim do ano as regras de licitações e contratos em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Para João Campos, o texto está coerente com as circunstâncias do momento.

“Consideramos a proposta bastante oportuna. Após decretado o estado de calamidade pública, em março deste ano, a Administração Pública necessita de flexibilidade para realizar, com celeridade, contratações e aquisições de bens indispensáveis”, defendeu o parlamentar.

Campos destacou o porquê de ter acatado a primeira emenda de plenário. “A sugestão é favorável do ponto de vista da constitucionalidade, da técnica legislativa e do mérito”, esclareceu. Ele explicou que essa emenda resgata parte do conteúdo da MP 951, que caducou recentemente. “O texto oferece como alternativa à dispensa de licitação, adoção do registro de preços, portanto, garante mais segurança”.

Deputado Julio Cesar (Republicanos-DF)O deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) encaminhou o voto favorável do partido à matéria e ressaltou o trabalho realizado pelo relator. “Não posso deixar de parabenizar a atuação brilhante do deputado João Campos, nossa grande liderança no estado de Goiás”, comentou.

Na avaliação da deputada federal deputada federal Aline Gurgel (Republicanos-AP), a matéria desenvolveu pontos fundamentais para garantir a eficiência do Estado. “A MP, que altera a Lei 8666 (Lei das Licitações), é de suma importância neste momento, visto que é por meio de licitações que são realizadas as compras de remédios, de produtos hospitalares, de alimentos e demais produtos essenciais para o enfrentamento da crise sanitária que vivemos”, afirmou.

 

Saiba mais sobre a MP 961

O texto autoriza pagamentos antecipados, aumenta os limites de valores de dispensa de licitação para compras, obras e serviços de engenharia, além de ampliar o uso do regime diferenciado de contratações públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.

Texto: Fernanda Cunha, com edição de Mônica Donato / Ascom – Liderança do Republicanos na Câmara
Fotos: Douglas Gomes

Reportar Erro
Send this to a friend