Câmara aprova programa de crédito para pequenas e médias empresas

Programa Emergencial de Acesso a Crédito garante empréstimos para empresas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões

Publicado em 9/7/2020 - 20:14

Brasília (DF) – A Câmara dos Deputados aprovou a criação do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, nesta quinta-feira (9), durante sessão virtual. A proposta enviada pelo Poder Executivo, por meio da Medida Provisória 975/2020, garante empréstimos às pequenas e médias empresas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões. O crédito será concedido pelos bancos ou direitamente via maquininha, no valor máximo de R$ 50 mil, até o fim deste ano. Os deputados republicanos Silvio Costa Filho (PE) e João Roma (BA) ressaltaram a importância da matéria.

Câmara aprova programa de crédito para pequenas e médias empresas
Deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) na votação da MP que garante crédito às médias e pequenas empresas

Para Silvio Costa Filho, a MP dialoga com os sentimentos do Parlamento brasileiro, dos canais institucionais de participação popular, do setor produtivo e da equipe econômica do governo. “Eu não tenho dúvida de que essa medida será fundamental para a recuperação da economia, sobretudo na preservação de empregos e renda”, disse.

Na avaliação do deputado João Roma, a iniciativa reflete o anseio de toda população. “É desta forma, promovendo a geração de empregos e o empreendedorismo, que o Brasil vai retomar o seu desenvolvimento e, cada vez mais, diminuir as desigualdades”, afirmou.

O parlamentar elogiou o trabalho do relator e classificou o relatório como um “gesto humanitário”.

Câmara aprova programa de crédito para pequenas e médias empresas
Deputado João Roma (Republicanos-BA) na votação da Medida Provisória 975

Medida Provisória 975

De acordo com a Medida Provisória, fica estabelecido um prazo de cinco anos para a quitação do empréstimo e carência de ao menos seis meses para começarem os pagamentos. O governo aportará até R$ 20 bilhões no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que complementa as garantias bancárias exigidas na realização de empréstimos. Em caso de inadimplência da empresa, o fundo cobre parte da dívida.

Texto: Fernanda Cunha, com edição de Mônica Donato / Ascom – Liderança do Republicanos
Foto destaque: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas

Reportar Erro
Send this to a friend