Benes Leocádio é eleito presidente da comissão especial que analisa PEC 13/21

Defensor da pauta municipalista, o republicano quer dar celeridade à proposta para evitar futuros ônus aos prefeitos

Publicado em 9/3/2022 - 21:02

Brasília (DF) – O deputado federal Benes Leocádio (Republicanos-RN) foi eleito, nesta quarta-feira (9), presidente da comissão especial destinada a analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/21. O texto isenta de responsabilidade prefeitos que descumpriram, em 2020 e 2021, a necessidade do uso mínimo de recursos obrigatórios no âmbito da educação devido à pandemia. A proposta foi aprovada no Senado e enviada à Câmara em setembro do ano passado.

O republicano foi eleito de forma unânime pelos 34 titulares em reunião extraordinária. O parlamentar do Rio Grande do Norte destacou que a votação, em chapa única, “demonstra a disponibilidade e o compromisso dos membros para cumprir a missão de reestabelecer a tranquilidade da gestão pública na Educação”.

O deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA) comemorou o resultado da eleição e reforçou a necessidade da aprovação da matéria. “Com a ajuda dos nossos deputados e dos debates deste colegiado, espero que avancemos na matéria e consigamos ajudar os prefeitos que estão passando por esta dificuldade de investir os recursos. É importante estabelecer a segurança jurídica e manter vivos os mandatos dos nossos gestores”.

Benes Leocádio encerrou a reunião ressaltando a importância da defesa das pautas municipalistas e lembrou seu mandato como prefeito municipal. “Esse tema é importante para todos os educadores e gestores do nosso país porque não faz sentido, em situação de pandemia, os municípios ficarem prejudicados pela impossibilidade de investir os recursos federais mínimos. Sou solidário a essa pauta pois estive à frente da prefeitura municipal de Lages por cinco vezes, e vivenciar 20 anos de gestão municipal é saber das agruras e limitações que enfrentamos”, finalizou.

Entenda a proposta

Atualmente, a Constituição estabelece que a União deve aplicar anualmente na manutenção e desenvolvimento do ensino pelo menos 18% da arrecadação total resultante de impostos. Para estados, Distrito Federal e municípios, o percentual é de 25% dessa receita, compreendida ainda a proveniente de transferências.

Se aprovada a PEC, estados, Distrito Federal, municípios e agentes públicos não poderão ser responsabilizados – administrativa, civil ou criminalmente – pelo descumprimento da regra no período de 2020 e 2021 devido à pandemia de Covid-19 desde que os recursos sejam compensados.

Texto: Gustavo Souza, com edição de Mônica Donato / Ascom da Liderança do Republicanos na Câmara
Fotos: Douglas Gomes

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