As armadilhas para o consumidor na volta às aulas

Artigo escrito por Vinicius Carvalho, deputado federal pelo PRB São Paulo.

Publicado em 15/1/2015 - 00:00 Atualizado em 5/6/2020 - 15:25

Depois de aproveitar as louvadas férias nos clubes, praias e parques da cidade é hora dos pais começarem a se preocupar com a volta às aulas dos filhos. E nesse processo que ocorre todo início de ano, os pais ainda passam por algumas situações que insistem em repetir – e lesar o consumidor. Sendo assim, é importante estar atento aos abusos cometidos por algumas instituições de ensino.

A mensalidade, por exemplo. O reajuste só pode ser feito uma vez por ano, seja no ensino fundamental, médio ou superior, e não pode ser tabelado, ou seja, não pode haver um reajuste único para todas as instituições privadas de educação. Sobre as universidades, apesar de muitos cursos serem semestrais, com rematrícula no meio do ano, a regra é a mesma: apenas um reajuste é permitido. Outro ponto importante a se observar é que a legislação permite que apenas gastos diretamente ligados ao ensino aprendizado sejam embutidos no valor cobrado pela escola ou universidade. Por exemplo, a construção de um laboratório de química que será utilizado por todos os alunos durante as aulas regulares.

A famosa lista de material escolar sempre causa espanto pela arte de se multiplicar a cada ano. A escola não pode exigir dos alunos material de uso coletivo (papel sulfite, giz, produtos de higiene e etc). Quanto ao material de uso pessoal, a escola não pode direcionar marcas ou papelarias e a entrega desse material para a instituição pode ser fracionada. Algumas instituições cobram uma taxa em vez de solicitar o material. A prática é permitida desde que essa não seja a única opção. Os pais devem ser livres para optar entre a taxa e a entrega de materiais.

Sobre situações de inadimplência, fique claro que o aluno não pode ser impedido de fazer provas, atividades ou frequentar as aulas por estar inadimplente junto à instituição. Entretanto, a escola ou universidade pode não aceitar a rematrícula deste aluno. É importante ler com atenção o contrato da instituição. Entre os pontos importantes, alerta para a multa cobrada por atraso de pagamento, que não pode ser superior a 2%.

Vale lembrar também que a escola não pode obrigar que o aluno compre o uniforme com a instituição, sendo necessário oferecer a ele uma outra opção para adquiri-lo. Na hora de escolher a instituição de ensino, nada melhor do que pesquisar e analisar tudo o que está embutido no serviço e no valor praticado pela escola ou universidade. Ao constatar qualquer irregularidade ou prática abusiva basta denunciar ao Procon pelo 151.​ Permanecer vigilantes nos seus direitos é regra número 1 para começar o ano.

 

*Vinicius Carvalho é advogado, especialista em Direito do Consumidor e deputado federal pelo PRB São Paulo

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