3% dos assentos deverão estar identificados
Publicado em 17/4/2016 - 00:00
Recife (PE) – Os shoppings centers e centros comerciais de Pernambuco deverão oferecer 3% dos assentos nas praças de alimentação a idosos, gestantes e pessoas com crianças de colo. A nova redação da Lei 13.973/2009, de autoria do deputado Ossesio Silva (PRB-PE), foi sancionada pelo o governo do estado e já estar em vigor.
“O objetivo é facilitar o acesso e permanência dessas pessoas nas praças de alimentação dos shoppings e centros comerciais. Entendemos que essa parcela da sociedade demanda muita atenção e respeito, e tem prioridade. Tenho a certeza que os estabelecimentos vão se adaptar rapidamente à nova lei”, afirmou o deputado.
As mesas e cadeiras serão personalizadas a fim de facilitar o acesso ao público destinado, sendo identificadas como preferenciais. O não cumprimento da lei acarretará penalidades ao estabelecimento, que vão desde advertência até o pagamento de multa, fixada entre R$ 1 mil e R$ 5 mil.
Texto: Waléria Almeida / Ascom – PRB Pernambuco
Edição: Agência PRB Nacional
Foto: Cedida
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