Relator Ronaldo Martins acatou emenda para condicionar nova inscrição no CNPJ a entrega de certidão que comprove cumprimento da pena
Publicado em 24/6/2016 - 00:00
Brasília (DF) – A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (21), proposta que cassa o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de estabelecimentos e empresas envolvidas com o tráfico de pessoas e com a exploração sexual. Foi aprovado um substitutivo para o Projeto de Lei 2252/15, do deputado Roberto Alves (PRB-SP).
O texto determina que sofrerão a punição os empreendimentos comerciais condenados, em sentença transitada em julgado, por “realizarem, facilitarem, cederem o local de que têm propriedade, posse, guarda ou detenção, ou ainda por contribuírem de qualquer modo para a exploração da prostituição ou para o tráfico de pessoas”.
A proposta prevê ainda que uma nova inscrição no CNPJ só poderá ocorrer cinco anos após o trânsito em julgado da sentença. Os sócios da empresa ficarão impedidos de exercer atividade comercial pelo prazo de cinco anos após o cumprimento da pena.
Substitutivo
Autor do substitutivo, o relator na comissão, deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), defendeu a aprovação do texto e da emenda proposta pelo deputado Aureo (SD-RJ). A emenda insere no texto critérios para a comprovação do prazo de cinco anos, que será atestado por certidão do distribuidor judicial ou registro de distribuição de feitos ajuizados. O objetivo da emenda é permitir à Junta Comercial saber a data exata em que ocorreu o trânsito em julgado.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Texto: Agência Câmara Notícias
Edição: Agência PRB Nacional
Foto: Cedida
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